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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2296, de 21 de novembro de 2022

Nº 2296/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15101/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.591 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4º............................................................................................

...................................................................................................

VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, nas hipóteses dos incisos IV e VI do § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 21 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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