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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22938, de 31 de julho de 1984

Nº 22938/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Ponte Serrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 8.238, de 3 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Ademar Andognini e de Primina Bernardi Andognini, uma área de terras medindo 604,16 m² (seiscentos e quatro metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados), situada no Município de Ponte Serrada, onde se encontra construída a E.I. D. Pedro II.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste, com terras do doador Ademar Andognini, com 20,00m, 20,30m, 30,35m; ao oeste, com a BR-282, 30,15m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 17ª Unidade de Coordenação Regional.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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