Santa Catarina
DECRETO Nº 229, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Nº 229/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração