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Santa Catarina

DECRETO Nº 229, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Nº 229/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 8º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºOs prazos das consignações de empréstimos bancários não poderão exceder a 96 (noventa e seis) parcelas, com exceção do disposto no § 2º do art. 9º deste Decreto.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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