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Santa Catarina

PORTARIA SEF Nº 229, de 18 de julho de 2023

Nº 229/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho de Informações para a Prestação de Contas Anual do Governador do Estado de Santa Catarina (GT PRESTANDO CONTAS SC), com vistas a subsidiar a elaboração de informações das áreas de Governo para o Balanço Geral do Estado, como dados sociais, estatísticos e financeiros, assim como as ações e os resultados obtidos anualmente.

RESOLVE:

Art. 2.
O GT PRESTANDO CONTAS SC será composto por, no mínimo, dois representantes titulares e um suplente de cada uma das seguintes áreas:
IFAZENDA – representantes das Diretorias de Administração Tributária (DIAT), de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF), de Planejamento Orçamentário (DIOR) e do Tesouro Estadual (DITE);
IIADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – representantes da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa;
IIIAGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA – representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca;
IVASSISTÊNCIA SOCIAL – representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família;
VCIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VICULTURA – representantes da Fundação Catarinense de Cultura;
VIIDEFESA CIVIL – representantes da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil;
VIIIEDUCAÇÃO – representantes da Secretaria de Estado da Educação;
IXESPORTE – representantes da Fundação Catarinense de Esporte;
XINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – representantes da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço;
XIINFRAESTRUTURA – representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
XIIMEIO AMBIENTE – representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde;
XIIIPORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS – representantes da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias;
XIVSAÚDE – representantes da Secretaria de Estado da Saúde;
XVSEGURANÇA PÚBLICA – representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
XVITURISMO – representantes da Secretaria de Estado do Turismo.
§ 1ºOs representantes das áreas serão designados por meio de portarias conjuntas e serão responsáveis pela captação e pela validação das informações de cada área sob a sua responsabilidade.
§ 2ºOs representantes serão responsáveis pelas informações da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes vinculadas à respectiva área de atuação.
§ 3ºA coordenação do GT PRESTANDO CONTAS SC será desempenhada pela Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4ºOs membros de que trata o caput deste artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
§ 5ºPoderão ser incluídas novas áreas ao GT PRESTANDO CONTAS SC, conforme necessidade de divulgação das informações.
§ 6ºO GT PRESTANDO CONTAS SC terá caráter permanente para poder subsidiar informações da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado, podendo a alteração dos membros ser feita por portaria conjunta.
§ 7ºAs áreas poderão criar grupos de trabalho internos para subsidiar seus representantes.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários ao funcionamento e à atuação do GT PRESTANDO CONTAS SC.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Portaria SEF nº 217, de 22 de julho de 2019.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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