Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2288, de 9 de julho de 2014
Nº 2288/2014
Introduz as Alterações 3.432 a 3.436 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.432 – O § 1º do art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ...........................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.433 – O caput do inciso II do parágrafo único do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das alíneas “a” a “d”:
“Art. 45. ...........................................................................................
.........................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.434 – O art. 45 do Regulamento, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 45. ...........................................................................................
.........................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.435 – Os §§ 1º e 2º do art. 55 do Regulamento passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ...........................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.436 – Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 54 do Regulamento.
Florianópolis, 9 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni