Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2288, de 04 de março de 1977
Nº 2288/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08671, de 12 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Miguel de Souza, uma área de terras com cerca de 324,00 m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), situada no Município de Angelina, destinada a construção da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a rua São José.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado