Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2288, de 19 de abril de 2001
Nº 2288/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEducação Infantil:
a)Escola Básica Municipal Antônio Paglia, da rede municipal de ensino, município de Ponte Serrada – Parecer no 34 e Resolução no 005 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;
b)Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;
c)Centro de Educação Infantil Bebê Bombom, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 39 e Resolução no 007 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.
IIEnsino Fundamental:
a)Escola Básica Municipal Antônio Paglia, da rede municipal de ensino, município de Ponte Serrada – Parecer no 34 e Resolução no 005 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;
b)Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;
c)Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.
IIIEnsino Médio:
a)Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2001.
Governador do Estado