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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2287, de 18 de novembro de 2022

Nº 2287/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 52975/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, 4 (quatro) imóveis da parte integrante do Condomínio Sapiens Parque, localizados na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1.302, distrito de Canasvieiras, Município de Florianópolis, com área total de 18.131,67 m² (dezoito mil, cento e trinta e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados), com área de uso privativa de 8.383,37 m² (oito mil, trezentos e oitenta e três metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias e matriculados no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, especificados a seguir:
Iimóvel designado por área nº 13, com área de uso privativa de 2.358,07 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros e sete decímetros quadrados), totalizando uma área de 5.100,07 m² (cinco mil, cem metros e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 114.618;
IIimóvel designado por área nº 14, com área de uso privativa de 2.117,88 m² (dois mil, cento e dezessete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), totalizando uma área de 4.580,58 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 114.619;
IIIimóvel designado por área nº 15, com área de uso privativa de 1.920,89 m² (mil, novecentos e vinte metros e oitenta e nove decímetros quadrados), totalizando uma área de 4.154,52 m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 114.620; e
IVimóvel designado por área nº 16, com área de uso privativa de 1.986,53 m² (mil, novecentos e oitenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), totalizando uma área de 4.296,50 m² (quatro mil, duzentos e noventa e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 114.621.
Art. 2.
A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma unidade escolar para atender à demanda de alunos no Município.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação (Órgão 45001 - Subfunção 368 - Subação 11490 - Fontes 100/120/131/186/187/320 - Item Orçamentário - 44.90.61).
Art. 4.
O Estado será representado no ato de compra e venda pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação

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