Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22860, de 24 de julho de 1984
Nº 22860/1984
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por compra, bem imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe é deferida pelo art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do Processo nº 01982, de 09 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por compra, uma área de terras com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizada no Distrito Industrial de Massaranduba, às margens da SC-413, e destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, medindo 50,00 m, com terras do proprietário Júlio Lubawski; ao sul, medindo 50,00 m, com a Rodovia SC-413; ao leste, medindo 60,00 m, com terras do proprietário Júlio Lubawski e, ao oeste, medindo 60,00 m, com o Posto Pacheco.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a compra a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos de aquisição por compra, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado