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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2286, de 8 de julho de 2014

Nº 2286/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.266 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.266 – O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 9ºA exigência prevista na alínea “b” do inciso IX do caput deste artigo somente se constitui em causa impeditiva quando o atestado respectivo acusar produção em território catarinense.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges

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