Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2286, de 8 de julho de 2014
Nº 2286/2014
Introduz a Alteração 3.266 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.266 – O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 8 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges