Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2285, de 4 de março de 1977
Nº 2285/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 01485, de 11 de fevereiro de 1976, 03697, de 25 de março de 1976, e 06548, de 19 de maio de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado