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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2285, de 4 de março de 1977

Nº 2285/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 01485, de 11 de fevereiro de 1976, 03697, de 25 de março de 1976, e 06548, de 19 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Evaldo Lorenzetti e sua mulher, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Taió, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Volta Grande.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da Mitra Diocesana; ao sul, com o rio Taió; ao leste, com a Estrada Taió – Mirim Doce; ao oeste, com terras de Argentino Salvador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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