Santa Catarina
DECRETO Nº 2.285, DE 3 DE JULHO DE 2014
Nº 2285/2014
XVIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 115 e no Parecer nº 126;
XXIII - prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 092 e da Resolução nº 028, ambos de 25/05/2010, homologados pelo Decreto nº 3.424, publicado no DOE nº 18.898, de 28/07/2010, que reconheceu o curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 120 e no Parecer nº 131;
XXVII - renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Marketing, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 124 e no Parecer nº 135;
XXVIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 125 e no Parecer nº 136;
XXXII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus II da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 129 e no Parecer nº 140;
XXXIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Moda – Estilismo Industrial, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 130 e no Parecer nº 141;
XXXIV - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Turismo e Lazer, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 131 e no Parecer nº 142;
XXXVI - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 133 e no Parecer nº 144;
XXXVII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 134 e no Parecer nº 145;
XXXVIII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 135 e no Parecer nº 146;
XXXIX - prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 396 e da Resolução nº 098, ambos de 12/12/2006, homologados pelo Decreto nº 007, publicado no DOE nº 18.045, de 17/01/2007, que reconheceu o curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo CEAVI, campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a conclusão do curso pelo único aluno matriculado, com base na Resolução nº 136 e no Parecer nº 147;
XL - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 137 e no Parecer nº 148;
XLI - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo CEAVI, campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 138 e no Parecer nº 149;
XLII - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 140 e no Parecer nº 151; e
XLIII - denegar a autorização para o funcionamento do curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), e Médio, na modalidade a distância, do Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps
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ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED)
Decreto nº 2.285, de 3 de julho de 2014, publicado no DOE nº 19.850, de 4 de julho de 2014, p. 3 e 4.
Onde se lê
LEIA-SE
“Art. 1º ....................................................
..................................................................
XL - renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 137 e no Parecer nº 148;
..................................................................
“Art. 1º ........................................................
..................................................................... renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 137 e no Parecer nº 148;
...........................................................” (NR)