Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22847, de 23 de julho de 1984

Nº 22847/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza Permissão de Uso de imóvel em Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos processos nºs 07.035, de 12 de abril e 12.101, de 01 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Guarda Mirim de Joaçaba e Herval D’Oeste, de uma área de terras com 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Getúlio Vargas, esquina com Salgado Filho, em Joaçaba, pertencente ao patrimônio estadual, destinada à instalação da sede da entidade.
Art. 2.
- A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo