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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.284, DE 3 DE JULHO DE 2014

Nº 2284/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a existência de situação de anormalidade no Sistema Viário Estadual dos municípios de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) relacionadas no Anexo Único deste Decreto, provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.
Art. 2.
A situação de anormalidade de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:
Ia realização de obras, aquisição de equipamentos e recuperação das rodovias, observado o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
IIa utilização dos recursos referentes ao Programa de Conservação e Segurança Rodoviário – Fonte 0130.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 3 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli

ANEXO ÚNICO

01ª SDR - São Miguel do Oeste

02ª SDR – Maravilha

03ª SDR – São Lourenço d´Oeste

04ª SDR – Chapecó

05ª SDR – Xanxerê

06ª SDR – Concórdia

07ª SDR – Joaçaba

08ª SDR - Campos Novos

09ª SDR – Videira

10ª SDR – Caçador

11ª SDR – Curitibanos

12ª SDR - Rio do Sul

13ª SDR – Ituporanga

14ª SDR – Ibirama

15ª SDR – Blumenau

21ª SDR – Criciúma

22ª SDR – Araranguá

23ª SDR – Joinville

24ª SDR - Jaraguá do Sul

25ª SDR – Mafra

26ª SDR – Canoinhas

27ª SDR – Lages

29ª SDR – Palmitos

30ª SDR - Dionísio Cerqueira

31ª SDR – Itapiranga

32ª SDR – Quilombo

33ª SDR – Seara

34ª SDR – Taió

35ª SDR - Timbó

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