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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22825, de 19 de julho de 1984

Nº 22825/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza transferência de imóvel ao Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferido para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, o terreno com área de 5.241,03m² (cinco mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), situado no aterro da Prainha, nesta Capital, destinado à construção do Fórum da Comarca.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº R-2-11.163, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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