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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 228, de 16 de março de 1976

Nº 228/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Ipira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06512, de 5 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Olimpio de Souza e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.035 m² (dois mil e trinta e cinco metros quadrados), situada na localidade de Linha Oliveira, onde se encontra construída um Prédio Escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com o Rio do Peixe; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com o lote n° 6.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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