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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2279, de 4 de março de 1977

Nº 2279/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campo Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 16.323, de 30 de novembro de 1976, e 17.394, de 17 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Osvaldino de Lourdes Branco, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Campinho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras da Mitra Diocesana.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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