Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2279, de 17 de novembro de 2022
Nº 2279/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22240/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE
DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-433
BR-101 -
Sangão
685661.60m E
683534.19m E
40 m, sendo
20 m para cada lado
Restauração e melhoramento
2,351
6830120.88m S
6830594.94m S