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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.277, DE 2 DE JULHO DE 2014

Nº 2277/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas;

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, em caráter excepcional, para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, que, nos dias da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a ser realizada às 17 h, o horário de expediente será das 9 h às 15 h.
Parágrafo únicoO servidor público estadual impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades no horário de que trata o caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada ao setor de gestão de pessoas em relação ao qual esteja lotado.
Art. 2.
Não se aplica o disposto no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados essenciais ao interesse público e àqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da:
ISegurança Pública (SSP);
IISaúde (SES);
IIIDefesa Civil (SDC);
IVEducação (SED); e
VJustiça e Cidadania.
Parágrafo únicoCabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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