Santa Catarina
DECRETO Nº 2.277, DE 2 DE JULHO DE 2014
Nº 2277/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas;
DECRETA:
Florianópolis, 2 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa