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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.276, DE 2 DE JULHO DE 2014

Nº 2276/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.051, de 24 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. Compete ao titular da Secretaria de Estado de Comunicação disciplinar, por meio de ato próprio, a suspensão da publicidade nos casos não contemplados no Anexo Único deste Decreto, e sujeitos ao controle da legislação eleitoral.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João dos Passos Martins Neto

Nelson Santiago

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