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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2275, de 17 de abril de 2001

Nº 2275/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarado no município de Grão Pará, pelo Decreto Municipal no 015/2001, de 22 de março de 2001.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 17 de abril de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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