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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.274, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Nº 2274/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados, por 90 (noventa) dias, os estados de calamidade pública declaradas aos seguintes Municípios:
IGuaramirim: Decreto Municipal nº 337/2014, de 08 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 339/2014, de 09 de junho de 2014; e
IIRio Negrinho: Decreto Municipal nº 11703, de 07 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 11704, de 08 de junho de 2014.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli

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