Santa Catarina
DECRETO Nº 227, de 12 de maio de 2011
Nº 227/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1.
O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica estabelecido em R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
César Augusto Grubba