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Santa Catarina

DECRETO Nº 227, de 12 de maio de 2011

Nº 227/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica estabelecido em R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

César Augusto Grubba

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