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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.269, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

Nº 2269/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16669/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022:
Idas 15h às 19h nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 12h;
IIdas 8h às 12h nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 13h; e
IIIdas 8h às 14h nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 16h.
§ 1ºO servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
§ 2ºFica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor público estadual que execute atividades que exijam turno especial de trabalho.
Art. 2.
Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

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