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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.266, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Nº 2266/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15386/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000094

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

27034 0635 015322 Construção, reforma, manutenção, equipamentos 32.600.000 2.000.000 30.600.000

e materiais esportivos

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 5.022.133

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

27034 0635 015320 Realização de eventos ‑ desporto Educacional 27.640.200 2.000.000 29.640.200

45022 0630 005311 Aquisição de equipamento e material permanente 56.401.032 5.022.133 61.423.165

‑ UDESC

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