Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2263, de 16 de abril de 2001

Nº 2263/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando a Exposição de Motivos no 011/GVG, de 5 de abril de 2001, do Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 45(quarenta e cinco) dias, o prazo estabelecido no art. 2o, do Decreto no 2.060, de 12 fevereiro de 2001.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 16 de abril de 2001.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo