Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2263, de 16 de abril de 2001
Nº 2263/2001
Prorroga prazo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando a Exposição de Motivos no 011/GVG, de 5 de abril de 2001, do Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 16 de abril de 2001.
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Governador do Estado