Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2260, de 8 de novembro de 2022
Nº 2260/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 23287/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-437
Aratingaúba
(Entr. com SC-436) - Imaruí
707.413.33 m E
706.666.13 m E
40 m,
sendo 20 m
para cada lado
pavimentação
12,862
6.857.438.84 m S
6.860.968.00 m S