Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 226, de 16 de março de 1976
Nº 226/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06525, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Casemira Gatto, uma área de terras com aproximadamente 3.025 m² (três mil e vinte cinco metros quadrados), situada no município de Xanxerê, onde se encontra construída a E. I. de Linha Rodrigues.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Marciano de Andrada Costa; ao sul, com terras do doador; ao leste, com terras de Otacilio Oliveira Costa; ao oeste, com a Mitra Diocesana de Chapecó.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado