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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2258, de 16 de fevereiro de 1977

Nº 2258/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Concórdia uma área de terras com 6.558,20 m² (seis mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizada na Rua Dr. Maruri, onde se acha instalada a Residência do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, no município de Concórdia.
Parágrafo único– A área a que se refere o artigo é parte da chácara nº 8, que é parte integrante do lote rural nº 1.000 do 6º Bloco da Colônia Concórdia, Propriedade Rio do Engano, com as seguintes confrontações: ao Norte – com terras de Antônio Zardo; ao Sul – com o Lajeado Fabrício; a Leste – com a Rua Dr. Maruri e, ao Oeste – com o Lajeado dos Queimados.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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