Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2253, de 7 de novembro de 2022
Nº 2253/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 e no § 1º do art. 99-A da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14561/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.590 – A Seção LXVIII do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LXVIII
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ITEM
NCM
DESCRIÇÃO
1
3920.10.99
Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico
2
3920.10.99
Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico
3
3920.10.99
Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral
4
3920.10.99
Filmes picotados e soldados em forma de saco
5
3920.10.99
Filmes plásticos para revestimento, uso comum e técnico, com e sem impressão
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” (NR)
Florianópolis, 7 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda