Santa Catarina
DECRETO Nº 2.253, DE 16 DE JUNHO DE 2014
Nº 2253/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa