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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.253, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Nº 2253/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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