Santa Catarina
DECRETO Nº 2.252, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Nº 2252/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli
ANEXO ÚNICO
Ordem
MUNICÍPIOS
1
Apiúna
2
Araquari
3
Balneário Barra do Sul
4
Bela Vista do Toldo
5
Benedito Novo
6
Caçador
7
Calmon
8
Campo Alegre
9
Canoinhas
10
Corupá
11
Dona Emma
12
Doutor Pedrinho
13
Guaramirim
14
Irineópolis
15
Itaiópolis
16
Jaraguá do Sul
17
José Boiteux
18
Laurentino
19
Lebon Régis
20
Mafra
21
Major Vieira
22
Matos Costa
23
Monte Castelo
24
Papanduva
25
Porto União
26
Presidente Getúlio
27
Rio das Antas
28
Rio do Campo
29
Rio do Oeste
30
Rio dos Cedros
31
Rio Negrinho
32
Rodeio
33
Salete
34
Santa Terezinha
35
São Bento do Sul
36
São João do Itaperiú
37
Taió
38
Timbó
39
Timbó Grande
40
Três Barras
41
Vitor Meireles