Santa Catarina
DECRETO Nº 2.251, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Nº 2251/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli