Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2250, de 4 de novembro de 2022
Nº 2250/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 15341/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-443
Rodovia Monsenhor Quinto Davide Baldessar - SC-443
28°43'8.47" S
28°43'6.94" S
30 m, sendo
15 m para
cada lado
Implantação e pavimentação
5,67
49°35'51.05" O
49°38'56.39" O