Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 225, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Nº 225/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 201350/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e total a EEB Padre Biaggio Simonetti, Município de Fraiburgo, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 107, aprovado em 24/10/2022;
IIdesativar voluntária, definitiva e total a EEB Jerônimo Coelho, Município de Laguna, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 108, aprovado em 24/10/2022;
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no Colégio Dehon, Município de Braço do Norte, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/10/2022;
IVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Centro Educacional Golden Chapecó, rede privada de ensino, mantido por Rede Golden Cursos e Treinamento Ltda. Me, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/10/2022;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, eixo tecnológico de Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e/ou concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A – São Paulo – SP, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 24/10/2022;
VIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, nº 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A, com base no Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 24/10/2022;
VIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A – São Paulo – SP, com base no Parecer CEE/SC nº 194, aprovado em 24/10/2022;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Educacional Golden Chapecó, localizado na Avenida General Osório, 990 D, rede privada de ensino, mantida pela Rede Golden Cursos e Treinamentos Ltda., Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 24/10/2022;
IXreconhecer o Curso de Licenciatura em Química, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior/FUMDES, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 196 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 25/10/2022; e
Xreconhecer o Curso de Licenciatura em Letras – Inglês, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, em parceria com a Escola de Ensino Fundamental Polidoro Santiago, Município de Timbó, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior/FUMDES, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 197 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 25/10/2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.