Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente as escolas EEF Nossa Senhora da Salete, EEF São Lourenço, EEF Linha Roseira, EEF Serraria dos Bins, EEF Barragem Chapecozinho, EEF Linha Serrinha e EEF Pinhalzinho, Município de Xanxerê, rede pública de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 044, aprovado em 13/05/2019;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de Enfermagem São Francisco de Assis, rede privada de ensino, mantida pelo Curso Técnico em Enfermagem São Francisco de Assis Ltda., Município de Laguna, com a cessação do seu ato autorizativo, o Parecer CEE/SC nº 313, de 7 de novembro de 2006, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 048, aprovado em 13/05/2019;
IIIconhecer do recurso e no mérito negar provimento, mantendo a decisão do Parecer CLN/CEE/SC nº 004/2019, da lavra do Conselheiro Mário Cesar Barreto Moraes, aprovado em 31/01/2019, referente ao processo SED 28364/2018, reafirmando que o professor não pode ser ele a própria escola enquanto entidade credenciada, pois se compreende que a mantida é o estabelecimento de ensino, conforme estabelece a Resolução CEE/SC nº 182 em seu artigo 12, com base no Parecer CEE/SC nº 074, aprovado em 13/05/2019;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 075, aprovado em 14/05/2019;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 14/05/2019;
VIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos Ltda., Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 14/05/2019;
VIIprorrogar o ato de reconhecimento do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, conforme o disposto no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/10/2016, homologados pelo Decreto nº 982, de 07/12/2016, publicado no DOE nº 20.438, de 08/12/2016, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 078 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 14/05/2019;
VIIIprorrogar o ato do reconhecimento do Curso Engenharia Mecânica - Bacharelado, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), ofertado no campus II, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, conforme o disposto no Parecer CEE/SC nº 264 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados em 12/12/2017, homologados pelo Decreto nº 1.576, de 16/04/2018, publicado no DOE nº 20.750, de 17/04/2018, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 079 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 14/05/2019;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Farmácia - Bacharelado, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 14/05/2019;
Xautorizar Polo para o funcionamento do Curso Técnico em Eletromecânica, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, na modalidade a distância, situado na Rodovia SC-427, km 34, Bairro Salseiros, Município de Vidal Ramos, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 14/05/2019; e
XIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), para a oferta de Educação Bilíngue, e aprovar a mudança de endereço no Uni Bilingual School, passando da Rua Alameda Rolf Colin, nº 138, Bairro América, para a Rua Ministro Calógeras, nº 1.440, Bairro Atiradores, rede privada de ensino, mantido pelo Uni Duni Te Jardim Escola Ltda. - EPP, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 14/05/2019.