Santa Catarina
DECRETO Nº 2.249, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Nº 2249/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
11.00 – ..................................................................................................................................
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11.49 – indenização de produtividade – RPPS
11.50 – indenização de produtividade – RGPS
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12.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
12.47 – indenização de produtividade
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NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
.........................
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319011-49
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RPPS
Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RPPS.
.........................
...................................
......................................................................
319011-50
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RGPS
Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RGPS.
.........................
...................................
.......................................................................
319012-47
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade para o pessoal militar.
.........................
...................................
.............................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni