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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.249, DE 12 DE JUNHO DE 2014 

Nº 2249/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes subelementos de despesa:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

...............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

11.00 – ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

11.49 – indenização de produtividade – RPPS

11.50 – indenização de produtividade – RGPS

...............................................................................................................................................

12.00 – ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

12.47 – indenização de produtividade

...............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

319011-49

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RPPS

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RPPS.

.........................

...................................

......................................................................

319011-50

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RGPS

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RGPS.

.........................

...................................

.......................................................................

319012-47

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade para o pessoal militar.

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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