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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2247, de 21 de julho de 2004

Nº 2247/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizadas a descentralização dos Cursos de Educação Profissional, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
IDescentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Básica Aluisio Carvalho Oliveira, município de Corupá, pelo Parecer nº 146, aprovado em 15/6/2004;
IIDescentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Maria Duarte da Silva Bernardes, município de Campo Alegre, pelo Parecer nº 147, aprovado em 15/6/2004;
IIIDescentralização do Curso de Educação Profissional, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, a ser desenvolvido na Escola de 1º Grau Bom Jesus, município de Itaiópolis, pelo Parecer nº 148, aprovado em 15/6/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2004.

Governador do Estado

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

JACOB ANDERLE

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