Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2245, de 31 de outubro de 2022
Nº 2245/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 10061/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-437
Siqueiro
(Pescaria Brava) - Barreiros
(divisa Município de Imaruí)
28°21'3.06" S
28°23'11.44" S
10 m, sendo
5 m para
cada lado
Drenagem, pavimentação e sinalização
7,2
48°52'54.77" O
48°51'56.56" O