Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 2.245, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Nº 2245/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 90 (noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
IAnchieta: Decreto Municipal nº 057/2014, de 05 de maio de 2014;
IIGrão-Pará: Decreto Municipal nº 06/2014, de 08 de maio de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 07/2014, de 12 de maio de 2014;
IIINova Erechim: Decreto Municipal nº 108, de 05 de maio de 2014;
IVQuilombo: Decreto Municipal nº 139/2014, de 02 de maio de 2014; e
VSul Brasil: Decreto Municipal nº 106, de 02 de maio de 2014.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 11 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.