Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2242, de 31 de outubro de 2022
Nº 2242/2022
ALTERAÇÃO 4.579 – O art. 1º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
ALTERAÇÃO 4.580 – O art. 8º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.581 – O art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.582 – O art. 18-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A. ..................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
XXIII - Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da Declaração Única de Exportação (DU-E), além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior (Ajuste SINIEF 38/21).
................................................................................................... -A Os eventos relacionados nos incisos III, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XXIII do § 1º deste artigo serão registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária (Ajuste SINIEF 38/21).
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.583 – O art. 18-C do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-C. ..................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.584 – O art. 22 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13872/2022,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar (Ajuste SINIEF 43/22):
Florianópolis, 31 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda