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Santa Catarina

DECRETO Nº 224, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Nº 224/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 102874/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Ialterar o inciso III do artigo 24 da Resolução CEE/SC nº 011/2022, que Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 13/06/2023; e
IIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, ofertado nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de aprovação deste parecer, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 13/06/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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