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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 224, de 11 de maio de 1999

Nº 224/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP no 5118/999,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SCT-486, compreendido entre os km 31+364 (Ponte sobre o Rio Limeira) e 35+378 (Pórtico), no município de Brusque, numa extensão aproximada de 4,0km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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