Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2238, de 31 de outubro de 2022

Nº 2238/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Gabinete de Crise para coordenação das ações da Administração Pública Estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território de Santa Catarina, bem como para articulação com as demais esferas e os órgãos autônomos, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IColegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial;
IICasa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVDefesa Civil;
VSecretaria de Estado de Comunicação;
VISecretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
VIISecretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;
VIIIPolícia Militar do Estado de Santa Catarina;
IXPolícia Civil do Estado de Santa Catarina;
XCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;
XIPolícia Científica de Santa Catarina;
XIIDepartamento Estadual de Trânsito; e
XIIISecretaria-Geral de Governo.
§ 1ºA Coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.
§ 2ºSerão convidados para participar do Gabinete de Crise os seguintes órgãos e entidades:
IMinistério Público de Santa Catarina;
IIMinistério Público Federal;
IIIPolícia Federal;
IVPolícia Rodoviária Federal;
VAdvocacia-Geral da União; e
VIComando Militar do Sul.
§ 3ºOs titulares e dirigentes máximos dos órgãos e das entidades indicarão seus representantes para a Coordenação do Gabinete de Crise.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16102/2022,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GIOVANI EDUARDO ADRIANO

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.