Fica instituído o Gabinete de Crise para coordenação das ações da Administração Pública Estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território de Santa Catarina, bem como para articulação com as demais esferas e os órgãos autônomos, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:IColegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial;
IICasa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVDefesa Civil;
VSecretaria de Estado de Comunicação;
VISecretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
VIISecretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;
VIIIPolícia Militar do Estado de Santa Catarina;
IXPolícia Civil do Estado de Santa Catarina;
XCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;
XIPolícia Científica de Santa Catarina;
XIIDepartamento Estadual de Trânsito; e
XIIISecretaria-Geral de Governo.
§ 1ºA Coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.
§ 2ºSerão convidados para participar do Gabinete de Crise os seguintes órgãos e entidades:
IMinistério Público de Santa Catarina;
IIMinistério Público Federal;
IIIPolícia Federal;
IVPolícia Rodoviária Federal;
VAdvocacia-Geral da União; e
VIComando Militar do Sul.
§ 3ºOs titulares e dirigentes máximos dos órgãos e das entidades indicarão seus representantes para a Coordenação do Gabinete de Crise.