Santa Catarina
DECRETO Nº 2.233, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 2233/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.449, de 8 de agosto de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 9069/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado