Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2230, de 25 de outubro de 2022

Nº 2230/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 15462/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.464, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

IX1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e
X1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
§ 1ºCada membro do Comitê terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3ºOs membros representantes do Comitê de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.