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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2227, de 27 de março de 2009

Nº 2227/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 746/088,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual - PRE, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o trecho da Rodovia SC-108, compreendido entre o km 320+400 (coordenadas: S 28° 19’ 24” e W 49° 10' 16”) e o km 322+700 (coordenadas: S 28° 19' 37” e W 49° 11' 32,5”), no município de São Ludgero, com uma extensão aproximada de 2,3 km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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