Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2227, de 27 de março de 2009
Nº 2227/2009
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual - PRE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 746/088,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 27 de março de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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