Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2227, de 24 de outubro de 2022
Nº 2227/2022
ALTERAÇÃO 4.573 – O Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da Seção LI, com a seguinte redação:
“Seção LI
Das Operações Realizadas por Estabelecimentos Industriais Localizados na Zona Franca de Manaus por Meio de Armazém Geral Localizado no Município de Itajaí
(Protocolo ICMS 113/13)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12519/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada