Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2225, de 4 de abril de 2001
Nº 2225/2001
Reconhece Ensino Fundamental e Médio e renova reconhecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e Médio nos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados:
IEnsino Fundamental:
a)Colégio Santos Anjos, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 021/CEE e Resolução no 003/CEE, de 1o/3/2001.
IIEnsino Médio:
a)Colégio Francisco José Ferreira Neto, da rede particular de ensino, município de São José – Parecer no 032/CEE e Resolução no 004/CEE de 13/3/2001.
Art. 2.
o Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio Santos Anjos, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 021/CEE e Resolução no 003/CEE de 1o/3/2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
Governador do Estado