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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2225, de 4 de abril de 2001

Nº 2225/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece Ensino Fundamental e Médio e renova reconhecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e Médio nos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados:
IEnsino Fundamental:
a)Colégio Santos Anjos, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 021/CEE e Resolução no 003/CEE, de 1o/3/2001.
IIEnsino Médio:
a)Colégio Francisco José Ferreira Neto, da rede particular de ensino, município de São José – Parecer no 032/CEE e Resolução no 004/CEE de 13/3/2001.
Art. 2.
o Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio Santos Anjos, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 021/CEE e Resolução no 003/CEE de 1o/3/2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de abril de 2001.

Governador do Estado

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