Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2225, de 21 de outubro de 2022
Nº 2225/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22942/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-110
Pomerode –
Pé da Serra
(p/ Jaraguá do Sul)
26°37'8.10" S
26°42'27.18" S
Conforme
art. 1º deste Decreto
Restauração
11,04
49°8'29.75" O
49°9'53.28" O